Imóveis

Contrato deve ser "por temporada"

19/01/2012 21:35 -

O acordo de aluguel de imóveis para o período do Carnaval segue o modelo de "contrato por temporada". Esses documentos devem ter duração de um a até 90 dias. Caso o período seja superior a esse número de dias, a negociação passa a ser equivalente a de uma locação comum.

Caso o locatário não devolva o imóvel no prazo combinado, o locador tem 30 dias para notificá-lo e requerer o despejo por liminar, no prazo de 15 dias. Se a notificação não for feita, a locação é automaticamente prorrogada, sem limitação de prazo. 

No caso do aluguel por temporada, o pagamento deve ser feito de uma só vez, antecipadamente. Isso porque o valor cobre despesas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  e custos com taxa de condomínio.

O conselheiro federal do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) Petrus Mendonça aconselha os interessados em alugar imóveis nas cidades serranas a verificar as condições da casa, incluindo o estado da mobília. "É uma medida importante para não se arrepender do negócio realizado. Ainda mais nesses casos (temporadas), nas quais, geralmente, viaja-se com toda a família", explica, acrescentando que, em Gravatá, os imóveis mais procurados são casas mobiliadas e com poucos quartos. "É uma busca por praticidade", acredita.