
Professor Eduardo Siqueira
Confira o simulado de Legislação de Trânsito, com foco no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), organizado pelo professor Eduardo Siqueira Campos especialmente para vocês, concurseiros do Blog dos Concursos.
(CESPE/UnB 2004 – Agente de Trânsito do Município de Boa Vista/RR). Considerando que Gabriel esteja conduzindo sua caminhonete por uma via rural não-pavimentada, a 80 km/h, julgue os itens a seguir.
01 ( ) Gabriel está conduzindo seu automóvel por uma estrada e não por uma rodovia.
02 ( ) Gabriel está cometendo infração de trânsito por dirigir acima da velocidade máxima permitida.
03 ( ) É obrigatório o uso de cinto de segurança tanto para Gabriel quanto para os passageiros que estejam com ele na caminhonete.
04 ( ) Se Gabriel for habilitado apenas na categoria B, ele estará dirigindo em condição irregular, pois ele precisaria estar habilitado na categoria C para conduzir caminhonetes.
(CESPE/UnB 2004 – DPRF/MJ – Policial Rodoviário Federal). Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.
05. ( ) As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.
06. ( ) Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.
07. ( ) O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de 1 mês a 1 ano, desde que o motorista não seja reincidente na infração que originou a penalidade.
08. ( ) Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos.
09. ( ) Do motorista infrator pode ser exigida a participação em curso de reciclagem, a qualquer tempo, entre outras hipóteses, se for constatado que ele está pondo em risco a segurança do trânsito.
(CESPE/UnB 2004 – DPRF/MJ – Policial Rodoviário Federal). O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
10. ( ) Velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas.
11. ( ) O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.
12. ( ) Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível.
13. ( ) A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo a prova de radares ou equivalentes.
14. ( ) Ter domínio do veículo significa que o condutor tem o controle do mesmo, podendo, assim, detê-lo quantas vezes for necessário, diante de obstáculos previsíveis.
(CESPE/UnB 2004 – Agente de Trânsito do Município de Boa Vista/RR). Considerando que Gabriel esteja conduzindo sua caminhonete por uma via rural não-pavimentada, a 80 km/h, julgue os itens a seguir.
01 ( ) Gabriel está …
A questão se resolve pela aplicação direta do contido no Anexo I da Lei nº Lei nº 9.503/97 – CTB, no qual encontramos a definição de estrada e rodovia:
“Anexo I
…
ESTRADA – via rural não pavimentada.
…
RODOVIA – via rural pavimentada.”
GABARITO: 01 Assertiva “correta”
02 ( ) Gabriel está cometendo infração …
Lei nº 9.503/97 – CTB:
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”
GABARITO: 02 Assertiva “correta”
03 ( ) É obrigatório o uso de …
Lei nº 9.503/97 – CTB:
“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
GABARITO: 03 Assertiva “correta”
04 ( ) Se Gabriel for habilitado apenas na categoria …
Lei nº 9.503/97 – CTB:
“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;”
Anexo I
CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.”
GABARITO: 04 Assertiva “errada”
(CESPE/UnB 2004 – DPRF/MJ – Policial Rodoviário Federal). Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.
05. ( ) As infrações são classificadas, de acordo com …
Lei nº 9.503/97 – CTB:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
GABARITO: 05 Assertiva “correta”
06. ( ) Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, …
Lei nº 9.503/97 – CTB:
“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
[...]
Art. 261. …
§ 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
[...]
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
[...]
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;”
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